quinta-feira, julho 08, 2010

CARÊNCIA

Boa tarde!

Tem muita, MUITA gente mesmo perguntando sobre a declaração de carência.
A confirmação do pedido de carência será feito a partir do dia 17 de Julho, quando estiverem encerradas as inscrições!
Se você atende a todos os requisitos dispostos em Lei para declarar carência, não precisa se preocupar! Somente aqueles que estão tentando obter um benefício ao qual não tem direito é que devem ficar com medo de perder a inscrição!

"10 - Quem é isento da taxa de inscrição?
São isentos de pagamento os alunos concluintes do ensino médio na rede pública, em qualquer modalidade de ensino, e aqueles que declararem carência, isto é, declararem ser membros de família de baixa renda ou estarem em situação de vulnerabilidade socioeconômica, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

11 – Como solicitar isenção de taxa, por meio de declaração de carência?
Para declarar carência, o participante deverá:
- no ato da inscrição, declarar carência e concordar com os termos da declaração apresentada;
- dispor dos documentos comprobatórios da situação de carência declarada;
- estar ciente de que as informações prestadas na declaração de carência devem ser exatas e fidedignas, caso contrário, poderá responder por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do exame."
O Inep se reserva o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos comprobatórios da situação de carência declarada. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

(Fonte: http://www.enem.inep.gov.br/faq.php#10)

Portanto, se você não faz parte de família de baixa renda, é melhor imprimir seu boleto...

2 comentários:

Anônimo disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Isa Rosa disse...

Tem direito à isenção automática aqueles que estão cursando o terceiro ano do ensino médio em escola pública. Aqueles que já concluíram em anos anteriores devem fazer parte de família de baixa renda.